terça-feira, 30 de março de 2010
Síndrome de Alienação Parental
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é quando, incentivada por um genitor, a criança desenvolve repulsa pelo outro.
O termo foi criado nos anos 80 e foi definido como “uma perturbação que acontece depois da separação conjugal, que consiste em um genitor ‘programar’ de forma consciente ou inconsciente a criança para que rejeite e odeie o outro genitor sem justificativa, objetivando o afastamento e o desenvolvimento de afetos negativos da criança para com o outro genitor” (Paulo, 2009, p. 40).
Quando a síndrome está em estagio médio ou grave, a própria criança começa a contribuir para a desmoralização do genitor alienado. Nesses casos ela sente que precisa escolher entre um dos dois pais e então se “alia” ao genitor alienador para “destruir” o outro.
Normalmente a síndrome começa a se manifestar depois de uma separação conjugal e, na maioria dos casos, o alienador é uma pessoa emocionalmente frágil que não aceita a separação e se move por um sentimento de vingança pelo suposto abandono sofrido pelo ex-companheiro.
O alienador usa todas as armas para afastar o filho do genitor alienado e em casos mais graves, ele chega até mesmo a acusar o outro de abuso sexual. Quando essa acusação é falsa, é a mais grave forma de SAP porque trás sérias consequências psicológicas para a criança, que é induzida a repetir uma historia na delegacia, ao conselho tutelar, aos psicólogos, etc. Após essa repetição sistemática do suposto caso de abuso sexual, a própria criança começa a acreditar que ele realmente aconteceu, o que é mais grave ainda.
Na SAP o genitor alienador não vê o filho como sujeito e sim como objeto de seu desejo, alguém que ele pode manipular. A SAP é um grave tipo de abuso emocional, que tem graves consequências para a criança tanto durante a infância como na vida adulta.
Na infância pode desencadear doenças psicossomáticas, depressão, ansiedade, nervosismo sem motivo aparente e agressividade. Quando adulta, a vitima pode desenvolver verdadeiras patologias como: depressão crônica, transtornos de personalidade, comportamento hostil, desorganização mental, insegurança, baixa auoestima, transtornos de conduta, abuso de álcool e outras drogas e em casos extremos até mesmo tendência suicida. Além disso, quando a vitima percebe que foi usada por um genitor (o alienador) contra o outro (o alienado), ela pode se sentir culpada e ter dificuldades nos relacionamentos porque se sente traída pela única pessoa em quem confiava.
Como pode-se ver a SAP trás serias consequências para suas vitimas. Por isso é importante que os profissionais que lidam com crianças, principalmente em casos de separação tenham conhecimento da SAP e estejam preparados para lidar ela. De acordo com a psicóloga Mônica Jardim-Rocha, que trabalha no Ministério Público do Rio de Janeiro, “é mister que todos os profissionais que trabalham com crianças entendam e aceitem a existência da SAP” e que “psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, conselheiros tutelares, mediadores, advogados, promotores de justiça e juízes deixem sua vaidade de lado e estudem a fundo essa questão, pois nossa maior preocupação deve ser sempre preservar nossas crianças e seu desenvolvimento físico e emocional sadio” (Paulo, 2009, p. 44).
Fonte: Paulo, B. M. (coord.), (2009). Psicologia na prática jurídica: a criança em foco. Editora Impetus, p. 39-45.
Marcadores:
Psicologia da Família
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